“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei Complementar192 de 11/03/2022
Art. 9º, §4º - O valor dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o § 3º deste artigo em relação a cada metro cúbico ou tonelada de produto adquirido no mercado interno ou importado corresponderá aos valores obtidos pela multiplicação das alíquotas das referidas contribuições estabelecidas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , sobre o preço de aquisição dos combustíveis. (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)...
- Lei Complementar64 de 18/05/1990
Lei de Inelegibilidade
Art. 25 - Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
- Lei Complementar123 de 14/12/2006
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Art. 60-a - Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma de regulamento, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo.
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 14 - É vedado aos entes da Federação utilizar os recursos provenientes desta Lei Complementar para o custeio exclusivo de suas políticas e programas regulares de apoio à cultura e às artes, permitido suplementar, com recursos oriundos desta Lei Complementar, editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos e programas de apoio e financiamento à cultura já existentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, desde que eles mantenham correlação com o disposto nesta Lei Complementar e que mantenham, com recursos de orçamento próprio, no mínimo, o mesmo valor aportado em edição anterior, e desde que tais editais, chamamentos ...
- Lei Complementar11 de 25/05/1971
Art. 6º - A pensão por morte do trabalhador rural, concedida segundo ordem preferencial aos dependentes, consistirá numa prestação mensal, equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo de maior valor no País. (Vide Lei Complementar nº 16, de 1973) (Vide Lei nº 7.604, de 1987)...
- Lei Complementar151 de 05/08/2015
Art. 3º, §5º - Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais.
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 1º, I - o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde;...
- Lei Complementar61 de 26/12/1989
Art. 4º, Parágrafo Único - Cada unidade federada poderá contestar os valores distribuídos, devendo tal contestação ser objeto de manifestação pelo órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias .