“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória315 de 03/08/2006
Art. 16 - Fica reduzida a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público re...
- Medida Provisória84 de 15/09/1989
Art. 3º, §2º - Ao ocupante de cargo de que trata esta Medida Provisória aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, modificado pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e suas alterações, sendo-lhe asseguradas as vantagens previstas no art. 7º do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984, nos respectivos percentuais, calculados sobre o valor do vencimento a que o servidor faça jus.
- Medida Provisória266 de 09/11/2005
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais); e...
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 1º - A Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União e a regularizar as ocupações desses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, e poderá, para ta...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001
Art. 1º, §1º - O AFRMM gerado por embarcação de registro estrangeiro, afretado por empresa brasileira de navegação, poderá ter a destinação prevista no item I, alíneas "c" e "d", e nos itens II e III, desde que tal embarcação esteja substituindo outra em construção em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, de tipo semelhante e porte bruto equivalente àquela afretada. (...)" (NR) "Art. 9º As parcelas recolhidas à conta a que se refere o item III do art. 8º serão aplicadas pelos agentes financeiros em operações de mercado aberto, com títulos públicos federais, e o valor total será rateado entre as empresas...
- Medida Provisória436 de 26/06/2008
Art. 1º, §1º - O Poder Executivo poderá adotar valor-base por grupo de marcas comerciais, tipo de produto, ou por tipo de produto e marca comercial. (...) § 4º Para fins do disposto no § 1º, será utilizada a média dos preços dos componentes do grupo, podendo ser considerados os seguintes critérios, isolada ou cumulativamente:...
- Medida Provisória384 de 20/08/2007
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos participantes a que se referem os arts. 10, 11 e 12, a partir do exercício de 2008, nos seguintes valores:...
- Medida Provisória297 de 09/06/2006
Art. 13 - Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.