“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei4.937 de 18/03/1966
Art. 3º, Parágrafo Único - Os contribuintes facultativos que desistirem de pagar o resto da carência ou cancelarem sua inscrição no I.P.C. não poderão renová-la. (Revogado pela Lei nº 6.017, de 1973) Art.. 4º Farão também parte da receita do I.P.C. as contribuições dos contribuintes pensionistas no valor de 7% (sete por cento) da pensão, que serão mensalmente da mesma descontadas.
- Lei14.644 de 02/08/2023
Conselhos Escolares Instituídos
Art. 1º, II - demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;...
- Lei13.682 de 19/06/2018
Art. 2º, §13, I - do impacto fiscal das operações, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerados o custo de captação do governo federal e o valor devido pela União; e...
- Lei13.759 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., da Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. - Mangue Seco 2 e da Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei5.000 de 24/05/1966
Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, junto a entidades oficiais ou privadas, destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira, observado o limite de 30% (trinta por cento) sôbre a média anual do valor das exportações brasileiras estimadas para os últimos 3 (três) anos anteriores à data da contratação do financiamento.
- Lei5.459 de 21/06/1968
Art. 2º - As importações de borrachas e látices vegetais e químicos que tenham similares nacionais serão feitos pelos interessa dos com a interveniência da Superintendência da Borracha, que cobrará a Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha (TORMB), atribuindo-lhe um valor que assegure o nivelamento dos preços previsto no § 1º do art. 22 da Lei nº 5 227, de 18 de janeiro de 1967 , conforme a redação mandada adotar por esta lei. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)...
- Lei8.588 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.201.156.000,00 (cento e um bilhões, duzentos e um milhões e cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente, constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei8.592 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.614.186.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e quatorze milhões, cento e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Meio Ambiente - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo I desta Lei.