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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.790 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.292.282.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei8.783 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.827.078,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.785 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.410.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, novecentos e trinta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.795 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 40.818.424,00 (quarenta milhões, oitocentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.823 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 11.203.392.000,00 (onze bilhões, duzentos e três milhões e trezentos e noventa e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.405 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$10.867.587,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.391 de 19/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00 (setenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.344 de 12/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00 (hum milhão, cento e quarenta e sete mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.