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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.298 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 169.903.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.294 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , crédito suplementar no valor de Cr$ 255.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), em favor da Fundação Biblioteca Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei9.083 de 11/08/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.090 de 05/09/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.583.500,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.159 de 14/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei9.195 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.220 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.182 de 20/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.