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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei7.586 de 06/01/1987

    Art. 2º, c - as contribuições serão recolhidas pelo seu valor atual, na data do pagamento, no sistema da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982 ou no da Lei nº 7.266, de 4 de dezembro de 1984 , ou no dos diplomas legais antecedentes, conforme o regime de contribuições a que esteja ou esteve vinculado o congressista ou ex-congressista, o qual prevalecerá, também, para o cálculo das respectivas pensões a que fizerem jus;...

  • Lei5.444 de 30/05/1968

    Art. 1º, §1º - Os fabricantes de manufaturas, beneficiados na forma dêste artigo, ficam autorizados a deduzir, em sua conta corrente tributária de impôsto sôbre produtos industrializados, importância correspondente a bem dêsse tributo, calculado, como se devido fôsse, sôbre o valor de suas vendas de produtos manufaturados para o exterior, e até o limite máximo de 10% sôbre as mesmas.

  • Lei10.654 de 22/04/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei7.747 de 04/04/1989

    Art. 3º, §1º - nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação devida pelo mutuário final, em caso de insuficiência de renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de comprometimento previsto na legislação específica. Após a redução, a prestação manter-se-á inalterada durante os primeiros doze meses, salvo para aplicação do princípio da equi...

  • Lei5.599 de 13/08/1970

    Art. 1º - É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a contratar, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, os serviços técnicos necessários à elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado e Proteção do Bairro Histórico do Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, com o Consórcio Nacional de Planejamento Integrado - CNPI, no valor de Cr$ 1.214.467,24 (um milhão duzentos e quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte e quatro centavos).

  • Lei13.485 de 02/10/2017

    Art. 3º, §4º - Na hipótese de o FPE ou o FPM não conter saldo suficiente para retenção dos valores a que se refere o § 3º deste artigo ou na hipótese de impossibilidade de retenção do valor devido, o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme o tipo de documento de arrecadação utilizado para cobrança pelo órgão competente.

  • Lei12.180 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.631 de 27/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.