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Decreto-Lei nº 1.721 de 3 de dezembro de 1979” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.721 de 03/12/1979

    Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, ao parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, e ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.