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Decreto nº 92.364 de 4 de Fevereiro de 1986” em Legislação Federal

  • Decreto92.364 de 04/02/1986

    Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, que delega competência ao Ministro de Estado do Interior, para praticar os atos que menciona, e dá outras providências.