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Decreto nº 92.188 de 20 de dezembro de 1985” em Legislação Federal

  • Decreto92.188 de 20/12/1985

    Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e as margens brutas do fabricante e do varejista.