Decreto89.600 de 02/05/1984Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Belém, Estado do Pará; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.