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Decreto 5.628 de 22 de dezembro de 2005” em Legislação Federal

  • Decreto5.628 de 22/12/2005

    Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.