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Decreto 2.839 de 6 de Novembro de 1998” em Legislação Federal

  • Decreto2.839 de 06/11/1998

    Dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e o cumprimento das respectivas decisões pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e órgãos do SIPEC.