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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1613-7 de 29 de Abril de 1998

    Art. 3º - O parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.491, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Na contratação dos serviços a que se refere o inciso IV deste artigo, poderá o Gestor do Fundo estabelecer, alternativa ou cumulativamente, na composição da remuneração dos contratados, pagamento a preço fixo ou comissionado, obedecidos aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." (NR)...

  • Medida Provisória1.037 de 18/03/2021

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.

  • Medida Provisória999 de 02/09/2020

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

  • Medida Provisória994 de 06/08/2020

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

  • Medida Provisória1.087 de 28/12/2021

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.

  • Medida Provisória1.088 de 29/12/2021

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

  • Medida Provisória149 de 15/03/1990

    Art. 16 - No caso das ocupações dos imóveis a que se refere o art. 13, quando irregular, a União imitir-se-á sumariamente na sua posse independentemente do tempo em que o imóvel estiver ocupado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998

    Art. 15, §1º - A contribuição mensal do servidor ativo, inativo e pensionista corresponde a um por cento de sua remuneração, inclusive o adicional por tempo de serviço, e a contribuição relativa aos dependentes não presumidos será de um a três por cento daquela remuneração.