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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória712 de 29/01/2016

    Art. 1º, §2º, I - imóvel em situação de abandono - aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; e...

  • Medida Provisória1.259 de 20/09/2024

    Art. 2º, §2º - Observado o disposto no inciso II do § 1º, o afastamento da regularidade ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS previsto no inciso I do caput aplica-se exclusivamente aos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

  • Medida Provisória374 de 22/11/1993

    Art. 6º - Verificada por indícios a omissão de receita, a autoridade tributária poderá, para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência dos impostos federais e contribuições sociais, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de quaisquer outras operações.

  • Medida Provisória391 de 23/12/1993

    Art. 6º - Verificada por indícios a omissão de receita, a autoridade tributária poderá, para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência dos impostos federais e contribuições sociais, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de quaisquer outras operações.

  • Medida Provisória761 de 22/12/2016

    Art. 3º, §3º - No cálculo do indicador de que trata o inciso VI do caput , não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes." (NR) "Art. 4 º Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido, nos termos do art. 5 º , fazem jus à compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a sessenta e cinco por cento do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. (...)" (NR) "Art. 5 º O acordo ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Medida Provisória998 de 19/05/1995

    Art. 6º - A pessoa jurídica deverá considerar realizado em cada ano-calendário, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário, quando o valor, assim determinado, resultar superior ao apurado na forma do § 1º do art. 5º.

  • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

    Art. 189, V - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;...