Medida Provisória1.016 de 17/12/2020Art. 2º, §8º, III - os parâmetros a serem observados para a aferição da recuperabilidade dos créditos e para a concessão de descontos e prazos, entre eles o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança e a vinculação dos benefícios a critérios, preferencialmente objetivos, que incluam o tempo de baixa ou o prejuizamento da operação e os custos da cobrança judicial, observados os limites estabelecidos na Lei nº 7.827, de 1989 ; e...