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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória493 de 02/07/2010

    Art. 3º - Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de janeiro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de jun...

  • Medida Provisória122 de 11/12/1989

    Art. 4º, I - suspender a contratação de novos empréstimos, inclusive a liberação de recursos já contratados; e...

  • Medida Provisória1.167 de 31/03/2023

    Prorrogação do Uso da Lei 8.666

    Art. 1º - A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 191 . Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. § 1º Na hipótese do caput , se a Administração optar por li...

    • Medida Provisória602 de 28/12/2012

      Art. 2º - A Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei. (...)" (NR)...

    • Medida Provisória434 de 04/06/2008

      Art. 26, V - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;...

    • Medida Provisória201 de 23/07/2004

      Art. 7º, IV - a renúncia ao direito de pleitear na via administrativa ou judicial quaisquer valores ou vantagens decorrentes da mesma revisão prevista nesta Medida Provisória.

    • Medida Provisória407 de 26/12/2007

      Art. 1º - Ficam os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2009, os contratos por prazo determinado, vigentes em 27 de dezembro de 2007, realizados com base no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.

    • Medida Provisória993 de 28/07/2020

      Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a prorrogar, até 28 de julho de 2023, vinte e sete contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos quais vinte e seis foram firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e um foi firmado com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.