“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei5.848 de 07/12/1972
Art. 1º, IV - deixar de levar os programas cinematográficos à aprovação da autoridade competente, bem como exibidos de maneira diversa do aprovado ou sem o "visto" do Instituto Nacional do Cinema, conforme o determinado no art. 24 e em seu § 4º;...
- Lei8.383 de 30/12/1991
Art. 21, §1º - Na determinação do custo de aquisição da quota, quando atribuída a remuneração ao valor resgatado, observar-se-á a precedência segundo a ordem seqüencial direta das aplicações realizadas pelo beneficiário.
- Lei5.887 de 31/05/1973
Art. 11 - Mediante proposta do Ministro de Estado das Relações Exteriores, poderá o Presidente da República, a qualquer tempo, determinar que o Diplomata, agregado nos casos dos itens I, II, V e VI, do artigo 4º, retorne ao exercício do cargo.
- Lei13.667 de 17/05/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei14.607 de 20/06/2023
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional da Doença de Huntington, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.
- Lei14.021 de 07/07/2020
Art. 18, §2º, II - deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.’ (NR) ‘Art. 19-G (...) § 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde. § 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
- Lei4.709 de 28/06/1965
Art. 14, Parágrafo Único - O regime de tempo integral e dedicação exclusiva é de aplicação obrigatória.
- Lei2.738 de 20/02/1956
Art. 2º, §2º - O ato do afastamento das funções, quando determinado pelas autoridades mencionadas no presente artigo, será, com tôda a documentação comprovante da incompatibilidade do oficial, submetido à aprovação do Ministro competente.