“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei6.205 de 29/04/1975
Art. 1º, §4º - Aos contratos com prazo determinado, vigentes na data da publicação desta Lei, inclusive os de locação, não se aplicarão, até o respectivo término, as disposições deste artigo.
- Lei11.171 de 02/09/2005
Art. 1-e, §1º, IX - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...
- Lei2.550 de 25/07/1955
Art. 59 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor.
- Lei5.821 de 10/11/1972
Art. 20, §2º - Cada vaga aberta em determinado posto acarretará vaga nos postos inferiores, sendo esta seqüência interrompida no posto em que houver seu preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência da aplicação da quota compulsória.
- Lei11.794 de 08/10/2008
Art. 14, §4º - O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.
- Lei12.662 de 05/06/2012
Art. 5º, §2º - O sistema previsto no caput deverá assegurar a interoperabilidade com o sistema de registro eletrônico determinado pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, de modo a permitir a troca de dados com os serviços de registro civil de pessoas naturais.
- Lei12.086 de 06/11/2009
Art. 111 - O Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 122-A tempo de serviço arregimentado é o tempo passado pelo bombeiro militar no desempenho de função em Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou em função considerada de natureza militar quando cedido ou à disposição de outro órgão público, conforme estabelecer legislação específica. § 1º Será considerado como tempo de serviço arregimentado o tempo passado dia a dia nas Organizações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo bom...
- Lei6.807 de 07/07/1980
Art. 11 - A convocação para o Serviço Ativo da Marinha das integrantes do CAFRM não implicará em compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo, a qualquer tempo, serem licenciadas a pedido ou ex offício, a bem da disciplina.