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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei7.831 de 02/10/1989

    Art. 4º, §1º, b - possuir posto ou graduação e tempo de efetivo serviço compatíveis.

  • Lei12.881 de 12/11/2013

    Art. 3º, III - normas de prestação de contas a serem atendidas pela entidade, que determinarão, no mínimo:...

  • Lei5.619 de 03/11/1970

    Seção 1 - Da Gratificação de Tempo de Serviço...

  • Lei4.502 de 30/11/1964

    Art. 34 - É contribuinte do Impôsto do Consumo tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que, por sujeição direta ou por substituição, seja obrigada ao pagamento do tributo.

  • Lei261 de 03/12/1841

    Art. 34 - O tempo para a prescripção conta-se do dia em que for commettido o delicto. Se porêm houver pronuncia interrompe-se, e começa a contar-se da sua data.

  • Lei1.224 de 04/11/1950

    Art. 2º - São igualmente liberados, na forma do artigo anterior, princípio, e do seu § 2º, os bens de alemães transferidos por via hereditária, até 1º de janeiro de 1948, a brasileiros natos domiciliados no Brasil.

  • Lei4.504 de 30/11/1964

    Estatuto da Terra

    Art. 96, §1º - Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos: (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

    • Lei9.290 de 08/07/1996

      Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de encargos previdenciários da União, em respeito ao determinado pela Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983 .