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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei6.368 de 21/10/1976

    Lei de Entorpecentes

    Art. 19, Parágrafo Único - A pena pode ser reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se, por qualquer das circunstâncias previstas neste artigo, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    • Lei14.871 de 28/05/2024

      Art. 2º, §2º, IV - bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e...

    • Lei1.649 de 19/07/1952

      Art. 10, b - garantir a tomada de determinada quota do capital e o adquirir, para revenda posterior;...

    • Lei3.244 de 14/08/1957

      Art. 1º, §1º - Não se aplicará o disposto neste artigo à mercadoria estrangeira destinada a outro país, em trânsito regular pelo território nacional, trafegando por via usual ao comércio internacional.

    • Lei7.622 de 09/10/1987

      Art. 4º, §4º - Na aplicação do disposto nos parágrafos anteriores, se vier a ocorrer excesso temporário de oficiais ou praças de determinado posto ou graduação nos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino, o efetivo total desse posto ou graduação será considerado provisório até que se ajuste ao novo efetivo distribuído. (Incluído pela Lei nº 8.194, de 1991)...

    • Lei5.019 de 07/06/1966

      Art. 15 - A Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública poderá requisitar, na forma da lei, funcionários de órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, tanto da administração direta, como indireta, para atender a seus serviços, podendo utilizar êsses funcionários em regime de tempo integral que fôr adotado na Fundação, sem ônus para os órgãos públicos a que pertencerem.

    • Lei6.437 de 20/08/1977

      Art. 17, II - pelo correio ou via postal;...

    • LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950

      Art. 11, §3º - Poderão determinar "ex-officio" a formação do Conselho:...