JurisHand AI Logo

Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei7.102 de 20/06/1983

    Art. 19, IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

    • Lei2.712 de 21/01/1956

      Art. 4º - Os professôres catedráticos efetivos terão assegurado o seu direito no serviço da cátedra, contando-se-lhes o respectivo tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    • Lei10.671 de 15/05/2003

      Estatuto de Defesa do Torcedor

      Art. 37, IV - suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

      • Lei13.996 de 05/05/2020

        Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 6 (seis) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , 239 (duzentos e trinta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "f" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei . (Redação dada pela Lei nº 14.515, de 2022)...

      • Lei6.226 de 14/07/1975

        Art. 2º - Os segurados do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que já houverem realizado 60 (sessenta) contribuições mensais terão computado, para todos os benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as alterações contidas na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, ressalvado o disposto no artigo 6º, o tempo de serviço público prestado à administração Federal Direta e às Autarquias Federais.

        • Lei13.901 de 11/11/2019

          Art. 9º - As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor no dia 17 de junho de 2019 continuarão aplicáveis até revogação expressa.

        • Lei1.046 de 02/01/1950

          Art. 21 - A soma das consignações não excederá de 30% (trinta por cento) do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo, e gratificação adicional por tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 2.853, de 1956)...

        • Lei14.973 de 16/09/2024

          Regime de Transição para Contribuição Substitutiva

          o tempo necessário à execução da medida, vedado o seu reconhecimento por prazo indeterminado;...