“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Decreto9.830 de 10/06/2019
Regulamentação de artigos legais
Art. 1 - Este Decreto regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 , que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
- leis
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- direito
- Lei14.553 de 20/04/2023
Igualdade Racial no Mercado de Trabalho
Art. 1 - A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o d...
- Lei5.889 de 08/06/1973
Lei do Trabalhador Rural
Art. 1 - As relações de Trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 .
- trabalho rual
- propriedade rural
- sindicato rural
- Lei5.584 de 26/06/1970
Art. 19 - Os diretores de Sindicatos que, sem comprovado motivo de ordem financeira, deixarem de dar cumprimento às disposições desta lei ficarão sujeitos à penalidade prevista no art. 553, alínea a da Consolidação das Leis do Trabalho.
- processo trabalhista
- justiça do trabalho
- assistência judiciária
- Lei14.992 de 03/10/2024
Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho
Art. 1 - A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º(...) I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo; (...)"(NR) "Art. 7º (...) V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024 , sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com ...
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 93, §3° - Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei8.036 de 11/05/1990
Lei do FGTS
Art. 20, I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001) I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)...
- contrato de trabalho
- garantia trabalhista
- conta vinculada
- Lei9.394 de 20/12/1996
Lei Darcy Ribeiro
Art. 67, VI - condições adequadas de trabalho.
- lei das diretrizes e bases da educação