JurisHand AI Logo
|

Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.367 de 19/10/1976

    Lei do Acidente do Trabalho

    Art. 9º - O acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, apresentar, como seqüelas definitivas, perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional, constantes de relação previamente elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), as quais, embora não impedindo o desempenho da mesma atividade, demandem, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho, fará jus, a partir da cessação do auxílio-doença, a um auxílio mensal que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor de que trata o inciso II do

    • Lei9.882 de 03/12/1999

      Julgamento de descumprimento de preceito fundamental

      Lei nº 9.882 de 3 de dezembro de 1999...

      • constitucionalidade leis
      • adpf
      • supremo tribunal federal
    • Decreto9.830 de 10/06/2019

      Regulamentação de artigos legais

      Art. 1º - Este Decreto regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 , que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

      • leis
      • processo legislativo
      • direito
    • Lei5.889 de 08/06/1973

      Lei do Trabalhador Rural

      Art. 1º - As relações de Trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 .

      • trabalho rual
      • propriedade rural
      • sindicato rural
    • Lei14.553 de 20/04/2023

      Igualdade Racial no Mercado de Trabalho

      Art. 1º - A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o d...

      • Lei5.584 de 26/06/1970

        Art. 19 - Os diretores de Sindicatos que, sem comprovado motivo de ordem financeira, deixarem de dar cumprimento às disposições desta lei ficarão sujeitos à penalidade prevista no art. 553, alínea a da Consolidação das Leis do Trabalho.

        • processo trabalhista
        • justiça do trabalho
        • assistência judiciária
      • Lei8.213 de 24/07/1991

        Lei de Benefícios da Previdência Social

        Art. 93, §3º - Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)...

        • previdência social
        • aposentadoria
        • acidente do trabalho
      • Lei8.036 de 11/05/1990

        Lei do FGTS

        Art. 20, 1-a - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)...

        • contrato de trabalho
        • garantia trabalhista
        • conta vinculada