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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto2.796 de 05/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Malásia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além, Acordam o seguinte: Artigo 1º Definições Para os fins deste Acordo, salvo se o contexto dispuser diferentemente: a) o termo "Convenção" significa a Convenção...

  • Decreto93.896 de 07/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do M1, de coordenadas geográficas longitude 58º04'49"WGr e latitude 15º08'50"S, situado comum com as terras de SELCINO PEREIRA DA SILVA e JOÃO B. FILHO e OUTROS, segue ao rumo verdadeiro de 67º00'00"SE e distância de 820,00m (oitocentos e vinte metros), confrontando com as terras de JOÃO B. FILHO e OUTROS, chega-se ao M2, situado comum com as terras de JOÃO BATISTA FILHO; daí, segue ao rumo verdadeiro de 15º45'00"SE e distância de 1.140,00m (um mil, cento e quarenta metros), confrontando com as terras de ANTONIO C. DE FREITAS, PEDRO B. DA SILVA, GERMANO A. DA SILVA, ARGEN...

  • Decreto7.332 de 19/10/2010

    Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II - Índice de Gestão Descentralizada Estadual - IGD-E, a ser aplicado aos Estados. § 1º O val...

  • Decreto6.945 de 21/08/2009

    Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 201-D: "Art. 201-D As alíquotas de que tratam os incisos I e II do art. 201, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações: I - subtrair do valor da receita bruta total de venda de bens e serviços relativa aos doze meses imediatamente anteriores ao trimestre-calendário o valor correspondente aos impostos e às contribuições incidentes sobre venda; II - i...

    • Decreto89.986 de 24/07/1984

      Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regula mento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com sede à Praça Dr. Getúlio Vargas, s/nº, na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 80 746/77); ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - "ASEB", com sede à QNJ, Área Especial, 06, na Cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Processo - NJ nº 39 341/82); ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO DE VERA CRUZ, com sede à Rua Dra. Cecília Rangel ...

    • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009

      Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoinha de Baixo", com área de dois mil, quinhentos e quatorze hectares, noventa e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AT0-M-0433, situado no limite com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa e com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, de coordenadas N...

    • Decreto7.107 de 11/02/2010

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes), Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana; Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e coo...

    • Decreto78.985 de 21/12/1976

      Art. 1º - Os artigos 4º, 6º, 10, 11, 12, 14, 19, 22, 26, 28 ( caput ), 33, 55, 57, 64, 78, 79 e 80 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975 e 78.577, de 14 de outubro de 1976, passam a ter as seguintes redações: "Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 33, da Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, são os seguintes: a) para estabelecer as faixas dos oficiais, por ordem de antigüidade, que co...