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Código Penal” em Legislação Federal

  • Decreto3.265 de 29/11/1999

    Art. 1º, §8º - (...) IV - a transação imobiliária referida na alínea "b" do inciso I do caput , que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa. (...) § 15. A prova de inexistência de débito perante a previdência social será fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua aut...

    • Decreto96.130 de 03/06/1988

      Seção - Área 1, com 2.775,6873ha (dois mil, setecentos e setenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e setenta e três centiares): partindo do marco M-01, situado na Barra do Rio Doce com o Córrego das Farinhas, de coordenadas geográficas longitude 41º37'04"WGr e latitude 18º58'32"Sul; deste, segue subindo o Córrego das Farinhas, confrontando com terras de José Alves de Carvalho, por uma distância de 1.600,00m, cruzando aos 400,00m a estrada municipal que liga Tumiritinga a Conselheiro Pena e EFVM, até o marco M-02, situado na margem direita do Córrego das Farinhas; deste, segue confrontando com terras de José Alves de Carvalho, com azimute de 177º...

    • Decreto2.229 de 30/12/1937

      Getulio vargas Francisco Campos REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 Art. 1º As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou virem a transformar-se, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937 , os partidos políticos a que se refere a mesma lei, deverão fazer, alem dos registos a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. § 1º Não serão registada as sociedades que não tenham os seus serviços organizados para a realização dos fins a que se destinam nem possuam instalações e aparel...

    • Decreto7.945 de 07/03/2013

      Art. 2º - O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-A. Poderão ser repassados recursos da CDE às concessionárias de distribuição, para: I - neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; e II - cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança ...

    • Decreto10.329 de 28/04/2020

      Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) V - trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia; (...) XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materi...

    • Decreto6.722 de 30/12/2008

      Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos arts. 19-A, 19-B, 183-A, 188-F, 329-A e 329-B: "Art. 9º (...) I - (...) g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 11...

      • Decreto88.103 de 10/02/1983

        Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA, com sede na Avenida João Pinheiro, 161, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.785/81); AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE TIJUCAS, com sede na Rua Marechal Deodoro, 35, na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 57.198/76); ALBERGUE SANTO ANTÔNIO, com sede na Praça D. Helvécio, s/nº, na Cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 31...

      • Decreto2.605 de 25/05/1998

        FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO Art. 1º A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção. Art. 2º A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão: I - Anverso: a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o ...