“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Medida Provisória924 de 24/02/1995
Art. 1º - Ficam instituídas a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP), devidas, respectivamente, aos servidores titulares de cargos efetivos das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de valores mobiliários, seguros, previdência privada e capitalização do quadro permanente das duas autarquias.
- Medida Provisória446 de 07/11/2008
Art. 21 - A comprovação do vínculo da entidade de assistência social à rede socioassistencial privada no âmbito do SUAS é condição suficiente para a concessão da certificação, no prazo e na forma a serem definidos em regulamento.
- Medida Provisória192 de 22/06/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Nos feitos referidos neste artigo, a sentença concessiva da segurança, ou aquela que julgue procedente a ação, estará, sempre, sujeita ao duplo grau de jurisdição, somente produzindo efeitos após confirmada pelo respectivo tribunal.
- Medida Provisória82 de 07/12/2002
Art. 2º, §3º, III - renúncia em juízo a pretenso ou alegado direito em que se funda a ação, se houver, contra a União em que se pretenda o ressarcimento ou indenização por despesas incorridas com rodovias federais.
- Medida Provisória563 de 28/07/1994
Art. 1º, Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenção social, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração atualizada de, no mínimo, três autoridades federais locais, quanto ao bom funcionamento e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria". "Art. 26 É vedada a inclusão de dotações a título de auxílio para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:...
- Medida Provisória518 de 30/12/2010
Art. 2º, VI - anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados; e...
- Medida Provisória411 de 28/12/2007
Art. 5º - Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades de direito público e privado sem fins lucrativos prestarão conta dos recursos recebidos do ProJovem, na forma e prazo definidos em regulamento e nas demais disposições aplicáveis.
- Medida Provisória627 de 11/11/2013
Art. 32, §2º, I - o efetivamente pago, quando a liquidação baseada em ação for efetuada em caixa ou outro ativo financeiro; ou...