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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 476, §2º - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 480 - O detentor do prêso ou responsável pela sua detenção ou quem quer que, sem justa causa, embarace ou procrastine a expedição de ordem de habeas corpus , as informações sôbre a causa da prisão, a condução, e apresentação do paciente, ou desrespeite salvo-conduto expedido de acôrdo com o artigo anterior, ficará sujeito a processo pelo crime de desobediência a decisão judicial. Promoção da ação penal...

    • Lei14.688 de 20/09/2023

      Alterações no Código Penal Militar

      Art. 112, Parágrafo Único - Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal." (NR) " Dependência de requisição Art. 122 Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 deste Código, a ação penal, quando o agente for militar, depende da requisição do Comando da Força a que aquele estiver subordinado, observado que, no caso do art. 141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça." (NR) " Causas extintivas...

      • Decreto9.246 de 21/12/2017

        Concessão de indulto e comutação de penas

        Art. 14 - A declaração do indulto natalino e da comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

        • perdão penal
        • justiça
        • redução de pena
      • Lei9.656 de 03/06/1998

        Planos e seguros privados de saúde

        Art. 8º, §1º - São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, citadas no § 2º do art. 1º. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)...

        • cobertura médica
        • seguro saúde
        • planos privados
      • Lei13.874 de 20/09/2019

        Lei da Liberdade Econômica

        Art. 3º, I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;...

        • livre iniciativa
        • atividade econômica privada
        • limitação de responsabilidade
      • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

        Lei de introdução do Código Penal

        Art. 20, I - quando, pela lei anterior, somente cabia ação privada;...

        • Lei14.811 de 12/01/2024

          Bullying e Cyberbullying no Código Penal

          Art. 5º - Os arts. 121 e 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 2º-B. (...) III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. (...) " (NR) "Art. 122 (...) § 5º Aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável. (...) " (NR)...

          • bullying, violência digital