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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Lei Complementar159 de 19/05/2017

    Art. 17-a - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e demais normas da legislação pertinente. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

    • Lei Complementar137 de 26/08/2010

      Art. 2º, §1º - O Fundo terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora.

    • Lei Complementar178 de 13/01/2021

      Art. 13, Parágrafo Único - No caso de extinção do Regime, nos termos do caput, fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 (cinco) anos, ressalvada a hipótese do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ." (NR) "Art. 17-A . As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e demais normas da legislação pertinente." " Art. 17-B . (VETADO)." " Art. 17-C . Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se r...

    • Lei Complementar126 de 15/01/2007

      Lei da Política de Resseguro

      Art. 2º, §1º, I - cedente: a instituição autorizada a explorar seguro privado ou a administrar operação de proteção patrimonial mutualista que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão; (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...

      • Lei Complementar167 de 24/04/2019

        Art. 9º - Constitui crime o descumprimento do disposto no art. 1º, no § 3º do art. 2º, no art. 3º e no caput do art. 5º desta Lei Complementar. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

      • Lei Complementar182 de 01/06/2021

        Marco Civil das Startups

        Art. 3º, VII - promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo;...

        • inovação
        • investidor-anjo
        • empresa
      • Lei Complementar141 de 13/01/2012

        Art. 46 - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e demais normas da legislação pertinente.

      • Lei Complementar213 de 15/01/2025

        Art. 3º, Parágrafo Único, XVI - aplicar as penalidades previstas no art. 108 deste Decreto-Lei, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal." (NR) "Art. 36-A . Compete, ainda, à Susep:...