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Ação penal privada personalíssima” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ154 de 02/10/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais órgãos correicionais; ...

  • Provimento - CNJ197 de 13/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, conforme estabelecido no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o art. 236 da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, devendo ser regulamentados por lei; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 7º-A da Lei n. 8.935/1994, incluído pel...

  • Provimento - CNJ80 de 04/12/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos demais órgãos correicionais. sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 8o, X. do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a função institucional da Corregedoria Nacional de Justiça de estimular o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa das Corregedorias do Poder Judiciário, ...

  • Provimento - CNJ199 de 25/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO que se insere no rol de direitos fundamentais a gratuidade do registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres (art. 5º, i...

  • Provimento - CNJ107 de 24/06/2020

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir prov...

  • Provimento - CNJ65 de 14/12/2017

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competência da Corregedori...

  • Provimento - CNJ46 de 16/06/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o que consta dos arts. 38 e 30, inciso XIV, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas editadas pelo juízo competente, ao qual compete, por sua vez, zelar para que os serviços notariais e registr...

  • Provimento - CNJ44 de 18/03/2015

    Seção I Disposições Gerais Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto, especialmente: I – nos arts. 195-A e 195-B, e nos arts. 288-A a 288-G, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; II – nos arts. 46 a 71-A da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; III – nos arts. 21 a 30 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009; e IV – neste Provimento, complementado pelas Corregedorias Gerais de Justiça de cada uma das unidades da Federação, atendidas as peculiaridades locais. Art. 2º. A prática registral relativa à regularização fundiária urbana compree...