“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2009
Decreto de 27 de Fevereiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018189/2004, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 2005
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazendas Vale Negro I, II, III e IV", com área registrada de quinhentos e noventa hectares, sessenta e um ares e quinze centiares, e área medida de quinhentos e setenta e seis hectares, trinta ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Itacaré, objeto dos Registros nºs R-1-981, Livro 2; R-3-159, Livro 2; R-6-304, Livro 2; e R-1-993, Livro 2, do Cartório de Registro de I...
- Decreto5.970 de 23/11/2006
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá, até 28 de maio de 2007, efetuar a avaliação econômico-financeira das cooperativas de eletrificação rural, bem como definir seus respectivos enquadramentos jurídicos, conforme estabelecido no art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. § 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em até cento e oitenta dias, a critério do Ministério de Minas e Energia. § 2º A avaliação econômico-financeira de que trata o caput precederá a definição dos respectivos enquadramentos jurídico...
- DecretoDecreto de 14 de Janeiro de 1999
Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto de 13 de outubro de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 11, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado *Engenho Serraria", com área de quatrocentos e trinta e nove hectares e trinta e seis ares, situado no Município de Moreno, objeto da Matrícula nº 2.033, fls. 25v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco, a fim d...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1º, VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 769.512,139 m e N: 7.501.334,135 m; deste, segue com AZPlano= 23º 16'10.25'' e distância de 20,23 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.520,181 m e N: 7.501.352,837 m; deste, segue com AZPlano= 31º 4'8.38" e distância de 20,35 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.530,685 m e N: 7.501.370,272 m; deste, segue com AZPlano= 28º 28'31.93" e distância de 27,73 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.543,907 m e N: 7.501.394,648 m; deste, segue com AZPlano= 204º 38'14.92" e distância de 68,12 metros, chega-se ao ponto 05, E: 769.515,511 m e ...
- Decreto8.211 de 21/03/2014
Art. 1º - O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.203, de 2020) "Art. 34 (...) § 6 º Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Un...
- Decreto8.259 de 29/05/2014
Art. 3º, §4°, IV - para licença de que trata o art. 202 da Lei nº 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão." (NR) " Art. 6º Os institutos federais terão prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto ou de suas alterações, para solicitar à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação a revisão dos dados constantes do Anexo. (...) § 2º Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, para a correção de erros materiais, ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalen...
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 2005
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 8 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazendas Canaã, Várzea Nova, Alvorada, Garimpo e Garimpo", com área registrada de três mil, duzentos e oito hectares e sessenta ares, e área medida de dois mil, seiscentos e setenta e um hectares, vinte ares e setenta centiares, situado no Município de Pindobaçu, objeto do Registro nº R-2-188, fls. 188, Livro 2; Matrículas nºs 536, fls. 37, Livro 2-B; 212, fls. 12, Livro 2-A; 243, fls...