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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 31 de Agosto de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oásis, Antiga Fazenda Santo Antônio", com área registrada de dois mil, setecentos e oitenta hectares, oitenta e sete ares e quatro centiares, e área medida de dois mil, oitocentos e cinquenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Ipirá, objeto dos Registros nºˢ R-1 e R-2-9.206, fls. 52, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002500/2003-23).

  • Decreto4.952 de 14/01/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, em Brasília, em 23 de novembro de 2000, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 969, de 16 de dezembro de 2003; Considerando que o Acordo entra em vigor em 7 de fevereiro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XI; DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 09 de Junho de 2004

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 791.689.028,64 (setecentos e noventa e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 817.944.156,16 (oitocentos e dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 26.255.127,52 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2003.

  • Decreto974 de 08/11/1993

    Art. 1º - Os contribuidores do Imposto sobre a Renda poderão, até o exercício fiscal de 2003, inclusive, deduzir do imposto devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por certificados de investimento. 1º A dedução a que alude o caput deste artigo fica limitada a três por cento do imposto devido pelas pessoas físicas e a um por cento do imposto devido pelas pessoas jurídicas. 2º Os valores aplicados nos investimentos de que trata este artigo serão deduzidos:...

  • Decreto6.283 de 04/12/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 24 de novembro de 2003 e 14 de agosto de 2006, DECRETA:...

  • Decreto10.166 de 10/12/2019

    Art. 1º, §7°, IV - passar a auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita ." (NR) "Art. 30 (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.637, de 2023) Parágrafo único. O CDRU será disponibilizado exclusivamente para projetos ambientalmente diferenciados." (NR) "Art. 38 (...) § 5º Os TD expedidos sob a vigência de norma anterior, com cláusulas adimplidas ou não, poderão ter seus valores reenquadrados de acordo com o previsto neste artigo, mediante requerimento do beneficiário, no prazo de cinco anos, contado da data de publicação do Decreto nº 10.166, de 10 de dez...

  • DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010

    Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021577/2003, DECRETA:...

  • Decreto4.081 de 11/01/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único - A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.580, de 2008).