JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná191 de 28/10/2015

    Art. 22 - Inclui os arts. 41A, 41B e 41C na Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação: Art. 41-A Cria, em caráter transitório, os seguintes cargos de provimento em comissão: I –um cargo de Diretor, símbolo DAS-1; II –sete cargos de Gerente, símbolo DAS-1; III – um cargo de Ouvidor, símbolo DAS-1; IV – três cargos de Assistente, símbolo 1-C; e V – três cargos de Assistente, símbolo 2-C. § 1º Os cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão transformados, em até cinco anos após a homologação do primeiro concurso público para provimento de cargos de carreira, em funções de gestão pública, a...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná191 de 04/12/2015

    Art. 22 - Inclui os arts. 41A, 41B e 41C na Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação: Art. 41-A Cria, em caráter transitório, os seguintes cargos de provimento em comissão: I –um cargo de Diretor, símbolo DAS-1; II –sete cargos de Gerente, símbolo DAS-1; III – um cargo de Ouvidor, símbolo DAS-1; IV – três cargos de Assistente, símbolo 1-C; e V – três cargos de Assistente, símbolo 2-C. § 1º Os cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão transformados, em até cinco anos após a homologação do primeiro concurso público para provimento de cargos de carreira, em funções de gestão pública, a serem exer...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná142 de 23/01/2012

    Art. 11 - Os parágrafos § 1°, § 2°, § 3°, § 4° e o § 5° do art. 82 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82. (…) § 1º A previsão no inciso IV e V deste artigo aplica-se somente à Carreira de Defensor Público do Estado. § 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público. § 3º Os requisitos a serem exigidos em concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná serão definidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado quando da elaboração do...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná29 de 08/04/1986

    Art. 1º - O parágrafo Único do artigo 83, fica desmembrado em § 1º e 2º, este com novo texto; e o parágrafo único do artigo 17; o artigo 67; o artigo 68; o artigo 86 e seu parágrafo 1º e, ainda, o artigo 296 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ..................................................................................... Parágrafo único. Os funcionários públicos ficarão sujeitos aos limites de idade previstos no inciso II deste artigo, excetuados os integrantes das Policias Civil e Militar do Estado, ou quem, há mais de cinco (5) anos, exerce funções no âmbito da Políc...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná84 de 07/08/1998

    Art. 1º - A Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. As classes iniciais das carreiras policiais civis serão providas mediante concurso público regionalizado, de provas, ou de provas e títulos, para o provimento de cargos que exijam formação de nível superior, realizada através das seguintes fases, todas eliminatórias: I - Prova preambular de conhecimentos gerais; II - Prova de conhecimento específicos; III - Exame de Investigação de conduta; IV - Exame de Higidez Física; V - Exame de Aptidão Física. § 1º. O provimento de cargo na carreira de Delegado de Policia é privativo de bach...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná84 de 04/08/1998

    Art. 1º - A Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. As classes iniciais das carreiras policiais civis serão providas mediante concurso público regionalizado, de provas, ou de provas e títulos, para o provimento de cargos que exijam formação de nível superior, realizada através das seguintes fases, todas eliminatórias: I - Prova preambular de conhecimentos gerais; II - Prova de conhecimento específicos; III - Exame de Investigação de conduta; IV - Exame de Higidez Física; V - Exame de Aptidão Física. § 1º. O provimento de cargo na carreira de Delegado de Policia é privativo de bach...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná98 de 13/05/2003

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Paraná), com suas posteriores alterações, passam a vigorar com nova redação ou ficam revogados, conforme é adiante explicitado: 1. Art. 6º, revogados seus atuais incisos VIII e XIV e §§ 1º a 6º: "Art. 6º. O Conselho da Polícia Civil, nos termos do artigo 47, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Paraná, é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis, sendo integrado pelos seguintes membros: I - o delegad...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná19 de 30/12/1983

    Art. 1º - O inciso IV, do art. 5º.; os incisos V e VI do art. 6º., com supressão do inciso VII; o art. 13 e seus incisos; o art. 15; o art. 16 e seu parágrafo único; o art. 19, com supressão do seu parágrafo único; o art. 22; o art. 23; o art. 24; o art. 26, com supressão dos incisos e acréscimo de um parágrafo único; o parágrafo único, do art. 28; o art. 34; os §§ 3º. e 4º., do art. 37; o § 2º., com acréscimo do § 3º., do art. 39; o art. 40, com acréscimo de um parágrafo único; o § 1°., do art. 41; o inciso I, do art. 43; o art. 44 e seu § 2º.; o inciso I do art. 77; o art. 86 e seus §§ 1º., 2º. e 3º. com acréscimo dos §§ 4º., 5<...