Lei Complementar Estadual do Paraná242 de 17/12/2021Art. 3º - Os §§ 1º, 2º, 4º e 5º do art. 6º da Lei Complementar nº 103, de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
§1º Os valores dos vencimentos dos Níveis Especial III, Especial II e Especial I, devem possuir uma diferença de no mínimo 5% (cinto por cento) entre si, bem como corresponder a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor do vencimento do Nível I, tomado como referência para o presente Plano de Carreira.
§2º O valor do vencimento do Nível II Classe 1 corresponde ao valor do vencimento do Nível I Classe 1 acrescido de 5% (cinco por cento) e o valor do vencimento do Nível III Classe 1 corresponde ao val...