DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993Decreto de 30 de dezembro de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.814, de 22 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 2º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 2º da Medida Provisória nº 376, de 24 de novembro de 1993, DECRETA:...