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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná1.343 de 11/04/2023

    Art. 5º, §5º - O Comitê de Investimento do FIME/PR deverá observar as diretrizes definidas pelo Conselho Paranaense de Ciências e Tecnologia – CCT/PR de que trata o inciso VI do art. 8º da Lei nº 21.354, de 2023, quanto aos projetos apoiados com recursos oriundos do disposto no inciso II do art. 4º deste Decreto.

  • Decreto Estadual do Paraná3.213 de 22/08/2023

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 829ª A tabela de que trata o caput do art. 26 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: " POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 21.053.00 8517.13.00 8517.14.3 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 (Convênio ICMS 213/2017) (Protocolo ICMS 70/2011) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 2 21.053.01 8517.13.00 8517.14.31 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celul...

  • Decreto Estadual do Paraná5.799 de 28/09/2020

    Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 487ª Fica acrescentada a Seção I-A ao Capítulo I do Anexo IX, com a seguinte redação: "SEÇÃO I-A DO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (artigos 21-A a 21-F) Art. 21-A. Fica instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, no qual o contribuinte poderá optar pela definitividade do imposto devido por Substituição Tributária - ST, nos termos e condições dispostos nesta Seção (Lei nº 20.250, de 29 de junho de 2020, e Convênio ICMS 67/2019). § 1.º O contribuinte op...

  • Decreto Estadual do Paraná8.549 de 30/08/2021

    Art. 1º - Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, NICOLE CRISTINA LEPREVOST MULLER, RG nº 5.093.240-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, ficando exonerado RICARDO ANTONIO BUAINAIN DIAS, RG nº 23.254.096-2/SP.

  • Decreto Estadual do Paraná6.161 de 12/06/2024

    Art. 2º - Exonera, a partir de 1º de junho de 2024, de cargos em comissão da Secretaria de Estado do Turismo: BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS ARRIAS, RG 14.013.211-0, Assessor – Símbolo CCE-7; PAULO JOSÉ CUSTODIO, RG nº4.480.000-4, Assessor – Símbolo CCE-4; LETICIA OLIVIA TONETTO ROCHA, RG nº 27.739.725-0/SP, Chefe de Coordenação – Símbolo CCE-4.

  • Decreto Estadual do Paraná2.088 de 15/07/2019

    Art. 1º - Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, FERNANDA CRISTINA HEBECLE, RG nº 7.646.215-1, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, ficando exonerado PAULO AVELINO JACOVOS, RG nº 57459193-X/SP.

  • Decreto Estadual do Paraná4.453 de 13/04/2020

    Art. 1º - Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, ANDRE GUSTAVO  SOUZA  GARBOSA,  RG  nº 33.272.937-0/SP, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor - Símbolo DD-1, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ficando exonerado RICARDO PEREIRA BORGES, RG nº 15.584.911-8.

  • Decreto Estadual do Paraná4.453 de 07/04/2020

    Art. 1º - Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, ANDRE GUSTAVO  SOUZA  GARBOSA,  RG  nº 33.272.937-0/SP, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor Geral - Símbolo DD-1, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ficando exonerado RICARDO PEREIRA BORGES, RG nº 15.584.911-8.