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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal33.483 de 10/01/2012

    Art. 1º - A Polícia Civil do Distrito Federal, órgão especializado da administração direta, para a execução de suas atividades, passa a ter a seguinte estrutura administrativa 1 DIREÇÃO GERAL 1.1 ASSESSORIA 1.1.1 NÚCLEO DE ESTUDOS JURÍDICOS 1.1.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS 1.2 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1.3 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS 1.4 COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E ESTRATÉGIA 1.4.1 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1.4.2 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1.4.2.1 SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA 1.4.2.2 SEÇÃO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 1.4.2.3 SEÇÃO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ORGÂNICA 1.4.2.4 SEÇÃO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA E SEGUR...

  • Decreto do Distrito Federal33.415 de 14/12/2011

    Art. 1º - A Polícia Civil do Distrito Federal, órgão especializado da administração direta, para a execução de suas atividades, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIREÇÃO GERAL 1.1 ASSESSORIA 1.1.1 NÚCLEO DE ESTUDOS JURÍDICOS 1.1.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS 1.2 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1.3 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS 1.4 SECRETARIA EXECUTIVA 1.4.1 SERVIÇO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DOCUMENTOS 1.4.2 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1.5 DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO 1.5.1 SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO 1.5.2 SEÇÃO DE CERIMONIAL 1.6 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1.6.1 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E ...

  • Decreto do Distrito Federal28.007 de 30/05/2007

    Art. 1º - A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso XI do artigo 11 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 1.1. Ouvidoria 1.2. Assessoria Especial 1.3. Coordenação de Procedimentos Disciplinares 1.4. Assessoria Especial de Imprensa 1.5. Assessoria de Articulação Institucional 1.6. Assessoria de Eventos 1.7. Setor de Expediente 2 Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia 2.1 Núcleo de Monitoramento Pedagógico 2.2 Núcleo de Apoio Escolar 2....

  • Decreto do Distrito Federal12.115 de 29/12/1989

    Art. 37, II - do elemento de despesa "3.1.1.0 - Pessoal" para 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas", em decorrência da inatividade de servidores; III - reciprocamente, do elemento de despesa "3.1.1.0 - Pessoal" para "3.2.1.1 - Transferências Opera cionais " e para "3.2.1.2 - Subvenções Econômicas" em virtude de movimentação de pessoal entre Orgãos e Entidades do Conjunto Administrativo do Distrito Federal. Art. 38 - O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a: I - Unidade Orçamentária; II - Função, Programa, Subprograma, Subprojeto e/ou Subatividade, Fonte de Recursos e Natureza da Despesa III - Cota Trimestral de Despesa. Art. 39 - Os ...

  • Decreto do Distrito Federal43.190 de 05/04/2022

    133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO JURÍDICA, COMPETÊNCIAS LEGAIS E ESTRUTURA CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, ente da Administração Indireta do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, instituída pela Lei Distrital nº 347, de 4 de novembro de 1992, alterada pela Lei Distrital nº 3.652, de 9 de agosto de 2005, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação pública, co...

  • Decreto do Distrito Federal34.155 de 21/02/2013

    Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, passa a ter a seguinte estrutura: 1 GABINETE 1.1 NÚCLEO DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO 1.2 NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO 1.3 CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS 1.3.1 BANCO DE OLHOS 2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4 OUVIDORIA DA SAÚDE 4.1 NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 4.2 NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE OUVIDORIAS DA SAÚDE 5 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 6 SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE 6.1 DIRETORI...

  • Decreto do Distrito Federal33.384 de 05/12/2011

    Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 19, do Decreto n° 32.7.6, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 1.1 NÚCLEO DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO 1.2 NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO 1.3 COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS 1.3.1 BANCO DE OLHOS 2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4 OUVIDORIA 4.1 NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 4.2 NÚCLEO DE CONTROLE DAS OUVIDORIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE 5 ASSESSORIA...

  • Decreto do Distrito Federal42.933 de 20/01/2022

    Art. 2º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO III AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES E CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea "a" e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento - Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações) "I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES a) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou presta...