“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná804 de 20/03/2015
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 526ª O inciso III do art. 3º do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: "III - omissão do estabelecimento remetente ou de seus fornecedores quanto à entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis prevista no art. 51 deste Anexo;". Alteração 527ª A tabela de que trata o parágrafo único do art. 14 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: " ITEM NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL 1 2106.90 2202.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéti...
- Decreto Estadual do Paraná5.084 de 04/12/2001
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações: Alteração 721ª A alínea "f" do § 5º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "f) a existência de valores que se encontrem registrados em sistema de processamento de dados, equipamento emissor de cupom fiscal ou outro equipamento similar, utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, que serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes;" Alteração 722ª A alínea "o" do inciso II do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "o) veículos automotores novos, relacionados no inciso I d...
- Decreto Estadual do Paraná3.530 de 22/02/2016
Art. 1º - Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 923ª O § 2º do art. 12 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O disposto no inciso III do "caput" não se aplica às operações com os produtos previstos nas Seções VIII e XX deste Anexo.". Alteração 924ª A denominação da Seção II do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL, CERVEJA E REFRIGERANTE"; Alteração 925ª O § 3º do art. 13 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos estabel...
- Decreto Estadual do Paraná3.242 de 23/12/2015
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 897ª A denominação do Capítulo VI do Título II passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO VI DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". Alteração 898ª Fica acrescentado o art. 268-A: "Art. 268-A. Nas operações com mercadorias ou bens listados no Anexo XIII, o contribuinte deverá mencionar no documento fiscal que acobertar a operação o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que ident...