“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná2.966 de 01/04/1997
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações: Alteração 38ª O § 2º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, ressalvadas as hipóteses do art. 57, inciso VI, alínea "a" e § 13." Alteração 39ª A alínea "a" do § 7º do art. 6º passa a vigorar...
- Decreto Estadual do Paraná3.058 de 17/12/2015
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias nelas existentes, atingidas pelas obras de implantação de quatro bacias de detenção para fins de controle de cheias, ao longo do Rio Palmital, cujas descrições seguem: 1. ÁREA LOCALIZADA NA CIDADE DE COLOMBO, MATRÍCULA N .° 37.567 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COLOMBO 1.1 MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA TOTAL DA MATRICULA: 149.702,58m² Lote B-2, situado no lugar denominado Guaraituba, Município de Colombo, Estado do Paraná. Partindo do ponto 0PP localizado na esquina da Avenida Coimbra com a Rua Maria Solange Lira Rosa, com coordenadas UTM SAD...
- Decreto Estadual do Paraná3.931 de 04/12/2008
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração: Alteração 169ª O Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IX - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E AUXILIARES CAPÍTULO I Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre ...
- Decreto Estadual do Paraná6.855 de 10/05/2017
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 1176ª Os incisos XXVII e XXVIII do "caput" do art. 148 passam a vigorar com a seguinte redação: "XXVII - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 (Ajuste SINIEF 19/2016); XXVIII - Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e (Ajuste SINIEF 19/2016);". Alteração 1177ª O "caput" e o § 4º do art. 1º do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Pro...
- Decreto Estadual do Paraná4.382 de 26/03/2020
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 441ª Os incisos XXVII e XXXI do caput do art. 232 passam a vigorar com as seguintes redações: "XXVII - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 36/2019); .................................................................................................................. XXXI - Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS (Ajuste SINIEF 36/2019);". (NR) Alteração 442ª O caput, o inciso VI do caput e os §§ 1º e 2º, todos do art. 51 do Subanexo I do...
- Decreto Estadual do Paraná1.165 de 18/04/2011
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações: Alteração 615ª A Seção VI do Capítulo XX do Título III passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO VI DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E COM OUTROS PRODUTOS SUBSEÇÃO I DA RESPONSABILIDADE Art. 489. É atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na NCM - ...
- Decreto Estadual do Paraná804 de 20/03/2015
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 526ª O inciso III do art. 3º do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: "III - omissão do estabelecimento remetente ou de seus fornecedores quanto à entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis prevista no art. 51 deste Anexo;". Alteração 527ª A tabela de que trata o parágrafo único do art. 14 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: " ITEM NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL 1 2106.90 2202.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéti...
- Decreto Estadual do Paraná5.084 de 04/12/2001
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações: Alteração 721ª A alínea "f" do § 5º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "f) a existência de valores que se encontrem registrados em sistema de processamento de dados, equipamento emissor de cupom fiscal ou outro equipamento similar, utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, que serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes;" Alteração 722ª A alínea "o" do inciso II do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "o) veículos automotores novos, relacionados no inciso I d...