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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal32.587 de 13/12/2010

    123° da República e 51° de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1º À Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete: I - formular e executar a política cultural do Distrito Federal; II - propiciar o acesso à cultura, por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal; III - incentivar a produção cultural do Distrito Federal, por meio do Fundo da Arte ...

  • Decreto do Distrito Federal22.087 de 27/04/2001

    Art. 1º, V - § 3º do art. 346 assa a vigorar com a seguinte: "Art. 346. .......................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................. § 3° Considera-se saída, para efeito deste artigo, o estoque existente no último dia de cada bimestre civil, sobre o qual ainda não tenha sido recolhido o imposto (Convênio ICMS 92/00)." .............................................................

  • Decreto do Distrito Federal596 de 08/03/1967

    79º da República e 7º de Brasília Plínio Cantanhede, Prefeito; Colombo Machado Salles, Secretário do Governo; José Luiz Pinto Coelho de Oliveira, Secretário de Viação e Obras; Lucilio Briggs Britto, Secretário de Serviços Públicos. Código de Edificações de Brasília TITULO I Introdução Art. 1º Êste Código dispõe sobre zoneamento, edificações, licenciamento e fiscalização de projetos, e execução de tôdas as obras públicas e particulares de Brasília. Art. 2º. Fazem parte integrante deste Código: I - o relatório do Plano Piloto de Brasília, com as diretrizes concebidas pelo seu autor; II - a planta atualizada de Brasília, com indicações de tôdas ...

  • Decreto do Distrito Federal33.483 de 10/01/2012

    Art. 1º - A Polícia Civil do Distrito Federal, órgão especializado da administração direta, para a execução de suas atividades, passa a ter a seguinte estrutura administrativa 1 DIREÇÃO GERAL 1.1 ASSESSORIA 1.1.1 NÚCLEO DE ESTUDOS JURÍDICOS 1.1.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS 1.2 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1.3 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS 1.4 COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E ESTRATÉGIA 1.4.1 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1.4.2 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1.4.2.1 SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA 1.4.2.2 SEÇÃO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 1.4.2.3 SEÇÃO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ORGÂNICA 1.4.2.4 SEÇÃO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA E SEGUR...

  • Decreto do Distrito Federal33.415 de 14/12/2011

    Art. 1º - A Polícia Civil do Distrito Federal, órgão especializado da administração direta, para a execução de suas atividades, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIREÇÃO GERAL 1.1 ASSESSORIA 1.1.1 NÚCLEO DE ESTUDOS JURÍDICOS 1.1.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS 1.2 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1.3 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS 1.4 SECRETARIA EXECUTIVA 1.4.1 SERVIÇO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DOCUMENTOS 1.4.2 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1.5 DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO 1.5.1 SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO 1.5.2 SEÇÃO DE CERIMONIAL 1.6 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1.6.1 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E ...

  • Decreto do Distrito Federal28.007 de 30/05/2007

    Art. 1º - A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso XI do artigo 11 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 1.1. Ouvidoria 1.2. Assessoria Especial 1.3. Coordenação de Procedimentos Disciplinares 1.4. Assessoria Especial de Imprensa 1.5. Assessoria de Articulação Institucional 1.6. Assessoria de Eventos 1.7. Setor de Expediente 2 Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia 2.1 Núcleo de Monitoramento Pedagógico 2.2 Núcleo de Apoio Escolar 2....

  • Decreto do Distrito Federal12.115 de 29/12/1989

    Art. 37, II - do elemento de despesa "3.1.1.0 - Pessoal" para 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas", em decorrência da inatividade de servidores; III - reciprocamente, do elemento de despesa "3.1.1.0 - Pessoal" para "3.2.1.1 - Transferências Opera cionais " e para "3.2.1.2 - Subvenções Econômicas" em virtude de movimentação de pessoal entre Orgãos e Entidades do Conjunto Administrativo do Distrito Federal. Art. 38 - O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a: I - Unidade Orçamentária; II - Função, Programa, Subprograma, Subprojeto e/ou Subatividade, Fonte de Recursos e Natureza da Despesa III - Cota Trimestral de Despesa. Art. 39 - Os ...

  • Decreto do Distrito Federal43.190 de 05/04/2022

    133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO JURÍDICA, COMPETÊNCIAS LEGAIS E ESTRUTURA CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, ente da Administração Indireta do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, instituída pela Lei Distrital nº 347, de 4 de novembro de 1992, alterada pela Lei Distrital nº 3.652, de 9 de agosto de 2005, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação pública, co...