Resolução PRES/INSS nº 613 de 24 de Outubro de 2017
Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.
RESOLUÇÃO Nº 613, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerandoo Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social,bem como a necessidade de sua adequação, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Fica localizada a Agência da Previdência Social Santaluz- APSSTL, tipo D, código 04.022.29.0, vinculada à GerênciaExecutivaFeira de Santana, Estado da Bahia.
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.
Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.
JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO