Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 561 de 15 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.
Art. 2º
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.