Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 558 de 24 de Novembro de 2016
Altera o Anexo da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de2012.
Art. 2º
Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas, à Diretoriade Atendimento, à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégicae à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativopara a concretização deste ato.