Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 505 de 26 de Outubro de 2015
Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.
Art. 2º
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.