Artigo 9º da Resolução OAB nº 8 de 24 de Agosto de 2021
Altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, e altera o art. 156-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.