Artigo 6º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Janeiro de 2002
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Art. 6º
Somente poderão substituir os documentos previstos na presente Resolução os inscritos que estiverem em dia com o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.