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Artigo 6º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Janeiro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009


Art. 6º

Somente poderão substituir os documentos previstos na presente Resolução os inscritos que estiverem em dia com o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.