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Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2021

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos da Resolução n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), Resolução n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1) e Resolução n. 06/2021 (DEOAB de 17/03/2021, p.1), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante da evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, bem como as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 19 de março de 2021.


Art. 1º

Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 28 de março de 2021, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento indispensável, que devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.

§ 1º

A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.

§ 2º

Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota.

Art. 2º

Caberá às Gerências e Assessorias informar o Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2021