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Artigo 1º da Resolução OAB nº 7 de 07 de Junho de 2016

Altera a alínea "b" do inciso VIII do parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 44 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015.

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Art. 1º

A alínea "b" do inciso VIII do parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... Parágrafo único. ... VIII - ... b) vincular seu nome ou nome social a empreendimentos sabidamente escusos; ..."