Artigo 1º da Resolução OAB nº 7 de 07 de Junho de 2016
Altera a alínea "b" do inciso VIII do parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 44 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "b" do inciso VIII do parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... Parágrafo único. ... VIII - ... b) vincular seu nome ou nome social a empreendimentos sabidamente escusos; ..."