Artigo 2º da Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2021
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá às Gerências e Assessorias informar o Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.