Resolução OAB nº 6 de 07 de Junho de 2016
Altera o inciso II do art. 16 da Resolução n. 03/2010, que "Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil".
Publicado por Conselho Federal da OAB
O inciso II do art. 16 da Resolução n. 03/2010, que "Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. ... II - o nome e o nome social do sindicado; ..."
Esta Resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.