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Resolução OAB nº 5 de 12 de Março de 2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 12 de março de 2020.


Art. 1º

Tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19), adotando-se solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, ficam suspensas as Sessões Ordinárias dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 16 e 17 do mês de março de 2019, bem como os eventos e reuniões institucionais ao longo da semana compreendida entre os dias 16 e 20 do mês em curso.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 5 de 12 de Março de 2020