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Artigo 1º da Resolução OAB nº 5 de 02 de Outubro de 2018

Altera os arts. 86 e 97, o caput do art. 128, os §§ 2º, 4º e 5º do art. 137-D e o caput do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), o § 4º do art. 8º da Resolução n. 03/2010-COP, que "Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil", e o art. 75 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".

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Art. 1º

O art. 86 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada no Diário Eletrônico da OAB." (Ver Provimento nº 182/2018).